CIPA e o Assédio Sexual, Violência no Ambiente de Trabalho e as Mudanças na Legislação

Serwork Ribeirão 13/04/2023

A Lei 14.547/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, trouxe mudanças significativas para todas as CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) existentes em todo o país, com a mudança da nomenclatura da CIPA, bem como trazendo novas disposições e exigências em relação ao combate ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho. 

Por força dessa Lei, a CIPA agora passa a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Além disso, a Lei trouxe disposições e exigências nas quais toda e qualquer CIPA deve atender e implementar em seu trabalho. 

As CIPAs, de forma resumida, devem adotar as seguintes medidas preventivas trazidas pela Lei 14.547/2022, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e as demais formas de violência no âmbito do trabalho: 

(i) Prever regras de condutas a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente do trabalho, dentro das Normas Internas da Empresa, com ampla divulgação para todos os trabalhadores de seu conteúdo e relevância; 

(ii) Criar mecanismos/procedimentos internos para o recebimento e acompanhamento de denúncias anônimas, referentes ao assédio sexual e violência no trabalho, para a apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelo atos de assédio. Destaca-se que a Lei 14.547/2022, é expressa ao zelar pelo anonimato da pessoa denunciante, não dispensando a possibilidade dos responsáveis serem responsabilizados civil e penalmente nos termos da Lei;

(iii) As CIPAs devem incluir práticas e temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e de outras formas de violência dentro do ambiente de trabalho; 

(iv) A cada 12 (doze) meses, a Lei 14.547/2022, determina que as CIPAs realizem ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas, de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados à violência, ao assédio sexual, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis e apropriados. 

As empresas que posseum CIPA constituída que não observarem as novas mudanças da Lei, poderão receber multas de acordo com as diretrizes da NR-28 (Norma Regulamentadora), sendo necessário especial atenção de todos os Empregados sobre a Lei 14.547/2022. 

O assédio sexual pode se configurar de diversas formas e maneiras, se tratando de um tema sensível, sendo que a Lei 14.547/2022, possui o intuito de coibir e previnir o assédio e a violência dentro dos ambientes de trabalho, incluindo todas as exigências acima expstas para as CIPAs, buscando cada vez mais melhorar todos os ambientes de trabalho no Brasil. 

Dúvidas acerca do tema? Entre em contato conosco! Nós da Serwork Ribeirão podemos ajudar a sua empresa com a criação de uma CIPA, bem como a atualizar a sua CIPA em conformidade com a nova legislação! 

 

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