Vamos então a algumas definições que certamente lhes serão de grande ajuda, porque grande parte dos processos trabalhistas no Brasil vem justamente daí. As doenças ocupacionais são aquelas desencadeadas durante a atividade laboral, ou seja, enquanto está exercendo o trabalho.
A atribuição de doença ocupacional é reconhecida em duas situações, que inclusive parecem ter a mesma definição, mas não tem, são elas: doença profissional e doença do trabalho.
Doença profissional: são aquelas que o indivíduo desenvolve por ação da atividade laboral, ou seja, surge enquanto o profissional realiza suas atividades e não tem influência externa, é apenas relativa a ocupação do profissional.
Doença do trabalho: neste caso, são causadas pela condição de ambiente ao qual o profissional fica exposto enquanto realiza suas atividades laborais.
Eis aqui algumas das doenças que podem afetar a atividade laboral:
LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho),
Perda temporária (ou definitiva) de audição,
Câncer de pele,
Transtornos psicossociais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático),
Dorsalgias/hérnias de disco
Tem dúvidas de seus funcionários que podem estar sofrendo com estas doenças ocupacionais? Isto é um assunto muito sério, podemos te ajudar! Pois medidas devem ser tomadas para garantir a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores, melhor rendimento deles e evitar possíveis processos trabalhistas.
Isso é tudo! Num próximo artigo falaremos o que não é doença ocupacional. Sucesso e prosperidade para você e sua empresa!
Imagem: https://blog.sst.com.br/quais-as-5-doencas-ocupacionais-mais-comuns-e-como-evita-las/