Atividades desenvolvidas em altura exige o dobro de atenção do trabalhador. Os perigos relacionados à quedas, oriundos de ventos, chuvas, escorregões, equipamentos mal instalados, são imensos.
O cumprimento rígido da regulamentação prevista na NR 35, assegura que tanto o funcionário quanto a empresa fiquem protegidos. Destacamos também a empresa pois, o descumprimento da norma, expondo seus trabalhadores a riscos, pode culminar em sanções ao empregador.
Fazer a Análise de Risco (AR), emitir Permissão de Trabalho (PT), para atividades não costumeiras, é essencial.
A atenção aos EPIs, bem como aos cuidados necessários, fazendo a devida fiscalização e supervisão, são extremamente relevantes também. E claro, além disso tudo, existe outro cuidado básico: o trabalhador precisa estar minimamente preparado para o trabalho em altura.
É necessário que ele tenha algumas noções mínimas, reconhecendo os riscos, compreendendo alguns procedimentos para agir diante de determinadas situações.
Esse tipo de preparo é obtido por meio de treinamentos. É ai que entra o curso da NR 35.
O curso também possui prazo de validade e, periodicamente, precisa ser revalidado.
A validade deste Treinamento é de 2 anos.
Basicamente, todo trabalhador que for exercer atividades em alturas superiores a 2 metros, precisa passar pelo curso de capacitação NR 35.
Diz ai? sua empresa tem esse tipo de atividade? Se tiver, você já em dia com essa exigência?
Fala com a gente, podemos te ajudar!
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