O que é o adicional de insalubridade e quando o trabalhador tem direito?
O ambiente laboral é considerado insalubre quando oferece riscos à integridade e saúde do funcionário. De acordo com a norma regulamentadora NR-15, tem direito ao adicional aquele que está exposto a estes fatores:
temperaturas extremas (baixas ou altas);
umidade;
ruído contínuo ou intermitente;
agentes químicos;
ruído de impacto;
radiações ionizantes e não ionizantes;
vibrações;
agentes biológicos;
poeiras minerais.
Existem três graus de riscos de insalubridade, que definem o percentual adicionado ao salário do colaborador:
10% — grau mínimo;
20% — grau médio;
40% — grau máximo.
Os empregados domésticos têm direito ao adicional de insalubridade?
Vários direitos foram conquistados pelos empregados domésticos por meio da criação da Lei Complementar nº 150/2015, como 13º salário, férias, horas-extras, FGTS, licença-maternidade, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros.
No entanto, o adicional de insalubridade não foi incluído, tendo em vista que materiais de limpeza não são considerados do ponto de vista legal elementos que possam gerar algum grau de risco para a saúde ou integridade física dos profissionais da categoria.
Vale lembrar que, apesar de não ser garantido o direito a insalubridade, oferecer EPI ao trabalhador doméstico é fundamental!
EPIs são equipamentos de segurança que protegem o empregado do risco. Então, uso de botas, luvas de borrachas e mascaras podem evitar alergias e problemas como dermatites.
Além disso, fornecer um ambiente seguro é muito importante, sem atividades que possam colocar em risco a integridade física do trabalhador e assim evitar acidentes.
E ai? ainda tem dúvidas? Fala pra gente! Podemos te ajudar!
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