Polyana detalha implicações do limbo jurídico previdenciário
Jornal da Lei - Como ocorre o limbo jurídico previdenciário?
Polyana Lais Majewski Caggiano -O limbo jurídico previdenciário é compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno às atividades após período de afastamento usufruindo de benefício previdenciário. Em entrevista ao Jornal da Lei , a advogada e especialista em Direito Constitucional e Direito do Trabalho Polyana Lais Majewski Caggiano fala sobre as proteções jurídicas do empregado e do empregador, e das melhores formas de lidar com esse momento.
JL - Qual é a proteção jurídica que o empregado tem nesse período?
Polyana - Se ele foi afastado por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, há estabilidade de um ano de proteção jurídica. Também tem direito a retornar ao trabalho em até 30 dias. O que normalmente ocorre quando o empregado está no limbo é ele não aparecer mais na empresa e esta não chamá-lo. Nesse caso, o empregado pode colocar a empresa na Justiça, provavelmente levando a indenização dos salários desse período. Durante o limbo, o empregado não está recebendo salário - mas ele está sob responsabilidade da empresa. Algumas empresas, inclusive, continuam pagando o salário ou ganhando licença remunerada. Cabe ao empregador disponibilizar os meios de retorno do empregado ao trabalho, passando a ficar novamente responsável pelo pagamento dos seus salários e demais direitos.
JL - O que a empresa pode fazer para se proteger de futuros processos judiciais?
Polyana - O empregador deve tomar todas as medidas de forma a não configurar sua inércia para não sofrer condenações judiciais, sobretudo por danos morais. Deve haver forte atuação para não despender altas quantias em demandas judiciais, com um setor jurídico antecipando-se, acompanhando no site do INSS, por exemplo, quando o empregado deve retornar. Quando um empregado tem alta do INSS, a primeira coisa que a empresa deve fazer é recebê-lo e adaptá-lo em uma função que não agrave a doença. Se o trabalho exigir força, por exemplo, é de extrema importância que haja uma adaptação que cuide da saúde dele.
Outra coisa que se pode fazer é subsidiar exames complementares para comprovar a real situação de saúde. Algumas vezes, o empregado apresenta documentos de médicos de confiança que não apresentam todo o diagnóstico. Daí, cada um joga para o outro. Pode acontecer também a recusa do empregado, que apresenta atestado ou não aparece. Nesses casos, a empresa deve criar registros jurídicos de que o empregado foi chamado - como enviar telegramas de convocação, notificações extrajudiciais, chamar para o exame de retorno. Se acontecer demanda judicial, a empresa pode comprovar que chamou o empregado e ele recusou. O empregador também pode cooperar nos recursos administrativos perante o INSS.
Por exemplo: se o empregado não é considerado apto pelo médico da empresa, ela pode auxiliar nesses recursos como terceiro interessado. É possível acompanhar, também, no site do INSS (www.inss.gov.br), a situação do benefício - se o auxílio doença foi deferido e quando terá alta. O empregador deve ter uma conduta ativa, documentando todas providências de convocação e retorno ao trabalho.
Fonte: http://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jornal_da_lei/2019/02/672391-embate-entre-inss-empregado-e-empresa.html