O que é CAT? Mais conhecida como Comunicado de Acidente de Trabalho.
É um serviço para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.
Atenção! A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto.
Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:
A própria pessoa acidentada;
Dependentes da pessoa acidentada;
Entidades sindicais;
Médicos(a);
Autoridades Públicas.
O que acontece, caso eu não emita a CAT?
Caso a CAT não seja emitida dentro do prazo a empresa poderá sofrer multa variável conforme estipula a lei. O valor pode ser entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
O registro da CAT é importante não somente para evitar multa à empresa, como também garante os direitos de indenização ao funcionário, por isso, havendo ou não afastamento ela deve ser emitida.
Não sabe como emitir a sua CAT e registrá-la dentro do e-Social (S2210)? Precisa de ajuda?
Nós da Serwork Ribeirão podemos te ajudar!
Fale conosco pelo telefone ou mande uma mensagem pelo WhatsApp 16 99975-1412 ou 16 99627-7999.
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